ANS inicia novo modelo de fiscalização; veja o guia completo do Novo Marco da Saúde Suplementar

Desde a última sexta-feira, 1º de maio de 2026, o setor de saúde suplementar no Brasil passou a operar sob uma nova lógica institucional. O Novo Modelo de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujas bases foram aprovadas em dezembro de 2025, entrou oficialmente em vigor, prometendo uma atuação mais ágil, preventiva e centrada na experiência do beneficiário.

Esta mudança não é meramente burocrática; ela representa a consolidação da “regulação responsiva”. Na prática, isso significa que a agência deixa de ser um órgão majoritariamente reativo, que aguardava a reclamação para agir, para se tornar uma indutora ativa de boas práticas dentro das operadoras.

A Virada de Lógica: Da Reação à Prevenção

O novo modelo foi desenhado para incentivar que as próprias empresas corrijam suas falhas de forma tempestiva. Segundo a diretoria de Fiscalização da ANS, o objetivo central é garantir os direitos dos consumidores sem abrir mão da punição quando necessária, mas priorizando a diminuição de conflitos através do estímulo à autorregulação.

Os principais pilares dessa nova estrutura são:

  • Análise estratégica: Maior rapidez no processamento de reclamações.
  • Eficiência operacional: Agilidade na atuação dos fiscais.
  • Indução de conduta: Incentivo direto para que as operadoras cumpram as regras de forma proativa.

O Fim da Análise Individualizada Universal: O Sistema de Amostragem

Uma das alterações mais significativas ocorre no tratamento das reclamações registradas via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A partir de agora, a ANS não examinará individualmente cada reclamação protocolada.

O fluxo foi dividido em dois caminhos:

  1. Análise Individual: Uma parcela das reclamações será selecionada por amostragem para exame detalhado, com um prazo rigoroso de conclusão de até 45 dias após a distribuição aos técnicos.
  2. Identificação de Padrões: A outra parte servirá para alimentar indicadores institucionais, permitindo que a agência identifique problemas sistêmicos e direcione ações de fiscalização mais amplas e estratégicas.

As reclamações que não entrarem na análise inicial ainda poderão ser incluídas posteriormente no processo, caso a situação não seja resolvida ou a gravidade do cenário exija.

Fiscalização Planejada: Indicadores e Sanções

As Ações de Fiscalização Planejada assumem agora o protagonismo na vigilância do mercado. A escolha de quais operadoras serão fiscalizadas passa a depender diretamente do seu desempenho em indicadores, como o Índice Geral de Reclamações (IGR).

Dependendo da complexidade do caso, as ações podem variar entre:

  • Medidas Orientadoras: Foco na correção imediata de falhas iniciais.
  • Acompanhamento Focal: Exigido quando há recorrência de irregularidades, obrigando a operadora a elaborar um plano de equacionamento.
  • Ações Estruturadas: Aplicadas a casos de alta complexidade, podendo resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida.

Além disso, a agência conta agora com a Ação Coercitiva Incidental, que permite a aplicação de multas diárias em casos de descumprimento grave com impacto direto no atendimento ao paciente.

O Impacto Financeiro: Multas Gradativamente Maiores

Para as operadoras que não se adequarem ao modelo de prevenção, o custo financeiro da irregularidade será significativamente maior. A ANS estabeleceu um cronograma de reajuste escalonado nos valores das penalidades:

  • 2026: Aumento imediato de 50%, para R$ 108 mil.
  • 2027: Elevação para 75%, para R$ 162 mil.
  • 2028: Reajuste atinge 100%, para R$ 216 mil.

No acumulado, isso representa uma elevação de até 170% no valor das multas em relação ao modelo anterior, cuja multa-base era de R$ 80 mil. Já a operação de atividades sem autorização da agência já nasce com uma multa de R$ 250 mil.

O Arcabouço Normativo: As Novas Resoluções

Este novo cenário é sustentado por quatro resoluções principais vigentes a partir de maio de 2026:

  • RN 656/2025: Altera regras de dosimetria para aplicação de penalidades.
  • RN 657/2025: Atualiza todos os procedimentos de fiscalização.
  • RN 658/2025: Define a estruturação das ações planejadas.
  • RN 659/2025: Promove ajustes gerais nas normas sancionatórias.

Essas normas se integram à RN 623/2024, que desde julho de 2025 já estabelecia o padrão de relacionamento e tratamento de solicitações entre operadoras e beneficiários.

Visão Estratégica: O que esperar para o futuro do setor?

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) reconhece o modelo como moderno e orientado por risco, mas ressalta a necessidade de um monitoramento constante para avaliar os impactos práticos de uma reforma tão abrangente.

De outro lado, a mensagem é cada vez mais clara para as instituições do setor: o investimento em autorregulação e na qualidade dos canais de atendimento não é mais apenas uma questão de compliance ético, mas uma medida de proteção de caixa indispensável diante do novo patamar punitivo da agência.


FAQ: Entenda as Mudanças na Fiscalização da ANS

O que é a “regulação responsiva” adotada pela ANS?

É uma abordagem que equilibra orientação, prevenção e punição. A agência atua de forma proativa, fiscalizando operadoras com base em riscos e histórico de reclamações, antes mesmo de uma denúncia formal ser processada.

As reclamações ainda serão analisadas individualmente?

Não integralmente. A agência agora trabalha com amostragem. Algumas reclamações são analisadas caso a caso (em até 45 dias), enquanto o volume total serve para identificar falhas sistêmicas e orientar indicadores de fiscalização.

Qual o valor máximo das novas multas?

Em casos complexos dentro de ações estruturadas, o descumprimento de uma determinação pode gerar multa de até R$ 1 milhão. Além disso, os valores base das multas sofrerão aumentos graduais de até 170% até 2028.

Como a operadora pode evitar fiscalizações pesadas?

A fiscalização agora é planejada com base no desempenho. Operadoras com bons indicadores no IGR (Índice Geral de Reclamações) e que possuem mecanismos eficazes de autorregulação e atendimento tendem a enfrentar menos ações punitivas e mais medidas orientadoras.

O que acontece se uma operadora atuar sem autorização da ANS?

Com o novo modelo, a multa para o exercício de atividades sem a devida autorização da agência é de R$ 250 mil.


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