A emissão de notas comerciais por cooperativas médicas

As Notas Comerciais podem ser utilizadas para financiamento de cooperativas médicas como uma forma captação com investidores via mercado de capitais.

Com a alteração da legislação com o capítulo XI da Lei 14.195 de Agosto de 2021, as Cooperativas foram autorizadas a emitir Notas Comerciais como instrumento para financiamento e reestruturação de dívidas.

A Nota Comercial representa um “Título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários”.

A Nota Comercial representa um tipo de dívida estruturada, sendo instrumento de financiamento que pode ser comparado às Debêntures, emitidas por Sociedades Anônimas, sendo regida inclusive pelas nomas da CVM. Representa também uma forma de captação com investidores via mercado de capitais.

Essa forma de captação é um avanço regulatório muito importante para o setor, pois permite que as cooperativas acessem recursos financeiros diretamente com investidores, sem a necessidade de intermediação bancária. Por isso, pode significar uma alternativa de captação com um custo financeiro menor, com prazos e garantias mais adequadas à realidade de cada cooperativa.

Adicionalmente, a utilização das Notas Comerciais acaba por fomentar o desenvolvimento de uma gestão com mais transparência e uma evolução no nível de governança, com o fortalecimento da profissionalização e credibilidade junto ao mercado de capitais.

Da mesma forma que as Debêntures, as Notas Comerciais podem sim ser emitidas para o longo prazo e com garantias específicas para cada operação, desde que atendam alguns requisitos regulatórios.

Dentre os pontos positivos, destaca-se a isenção total do IOF, a possibilidade de estruturar garantias específicas para cada operação e, principalmente, permite a captação recursos com Investidores, tais como as próprias Unimeds, empresas locais e grandes investidores.

A tabela abaixo compara as características da Nota Comercial em relação aos outros principais instrumentos de captação o no mercado de capitais.

Para o desenvolvimento da captação, as etapas a serem percorridas são:

1) Planejamento da Operação:

  1. Planejamento com a destinação dos recursos financeiros, com as análises de viabilidade para os projetos e cooperativa;
  2. Definição das garantias e condições de prazos de carência, período de amortizações e taxas;
  3. Projeção do Fluxo de Caixa para Cooperativa/Projeto com a verificação da capacidade pagamento do fluxo da dívida;
  4. Definição do Público Alvo da Oferta (CVM 476);
  5. Aprovações internas.

2) Validação das Garantias Selecionadas

  1. Definição e estruturação das garantias;
  2. Due Diligence das garantias, especialmente quando envolver garantias imobiliárias;

3) Estruturação da Operação

  1. Seleção dos agentes participantes;
  2. Aprovação estatutárias da operação;
  3. Contratação da Operação: Termo de Emissão, Contratos de Garantias, Contratação dos prestadores de serviços necessários;
  4. Registro na B3;

4) Captação dos Recursos Financeiros

  1. Apresentação aos investidores;
  2. Liquidação da Oferta.

Considerando a evolução do mercado de capitais e o desenvolvimento das cooperativas médicas, é provável que esse tipo de instrumento seja utilizado em larga escala para financiar investimentos e reestruturação de dívidas no setor, ampliando a eficiência e a competitividade no segmento.

Inclusive, em menos de 1 ano após a permissão da legislação, a primeira emissão por uma cooperativa já foi concluída. A Unimed Juiz de Fora, assessora pela XVI Finance, foi a primeira cooperativa a realizar a captação por esse instrumento. 

A XVI Finance é a primeira consultoria a atuar nesse tipo de operação, consolidando a sua posição no mercado como referência para desenvolvimento de projetos de investimentos e estruturação financeira para cooperativas médicas.

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