Nos últimos meses empregamos esforços na criação de um novo negócio, visando levar o padrão de qualidade XVI aos nossos clientes também na área de investimentos. Assim nasceu a XVI Capital, nosso braço financeiro.
Nesta sexta-feira (18/06), foi publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório que nos autoriza a atuar como Consultoria de Valores Mobiliários. Mas o que faz uma consultoria deste tipo?
A Consultoria de Investimentos
A consultoria de investimentos é um serviço que consiste na indicação de investimentos por um especialista, levando sempre em consideração o perfil, objetivo e necessidades do investidor.
Assim, no desenvolvimento dos trabalhos, o consultor traça um perfil característico do cliente, levando em consideração diversos aspectos como: objetivos, patrimônio em investimentos financeiros, conhecimentos sobre produtos financeiros, horizonte de tempo e nível de aversão ao risco. A partir dessas informações e de análises econômicas o consultor recomenda os produtos mais adequados ao investidor em questão.
Ademais, na XVI Capital, mantendo nosso DNA da saúde suplementar, prestaremos também o serviço de elaboração e revisão de políticas de investimentos (e outras políticas internas) para operadoras de saúde, atendendo às exigências de gestão de riscos e controles internos dispostos pela RN 443/19 da ANS.
Quais as diferenças de um Consultor de Investimentos e um Agente Autônomo de Investimentos?
À primeira vista, o escopo de atuação de um Consultor de Investimentos pode soar bastante semelhante ao de um Agente Autônomo de Investimento (“AAI”). No entanto, existem algumas distinções que merecem atenção.
Enquanto o AAI é responsável por fornecer informações sobre os produtos disponíveis e serviços prestados pela instituição em que ele trabalha, o consultor é responsável por recomendar e aconselhar o cliente sobre quais ativos são adequados às características e objetivos do investidor.
Contudo, a principal diferença se dá na forma de remuneração. O Agente Autônomo de Investimentos é remunerado pela instituição que o contratou, podendo haver diferenças no valor recebido por produto recomendado. Isso pode implicar em conflito de interesse entre o AAI e o investidor, visto que, nem sempre a melhor remuneração para o AAI está ligada ao melhor produto para o investidor. O consultor, por sua vez, é remunerado por um valor fixo pré-acordado ou por um percentual sobre o patrimônio investido. Assim, garante-se um alinhamento maior entre os objetivos do profissional e do cliente.
Conheça o site da XVI Capital e siga acompanhando nosso blog para ficar a par das atualizações e oportunidades de crescer conosco!
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