O que é ?

A constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário para a construção de um Hospital (e outros imóveis assistenciais) permite o desenvolvimento do projeto sem constituir dívida ou imobilização na Operadora. Nesta estrutura financeira é possível reunir um grupo de investidores para realizar o projeto, tais como, médicos cooperados, Unimeds, clientes e demais Pessoas Físicas e Jurídicas que serão remuneradas pelo Fundo de Investimento Imobiliário. 

A operadora realiza um contrato atípico de aluguel, garantindo a utilização do imóvel por um longo prazo. Os investidores, por sua vez, são remunerados com a distribuição do resultado do fundo, obtido com as receitas de locação deduzidas dos custos operacionais do fundo.

Qual é ?
Qual é a diferença entre ?
Quais são as ?
Isenção de impostos

Isenção para as Pessoas Físicas cotistas (quando o FII possuir + de 50 Pessoas Físicas e para os cotistas que não detenham mais do que 10% das cotas).

Sem dívidas 

Não representa endividamento para a operadora de saúde, não afetando seus indicadores de liquidez e endividamento. 

Liquidez da OPS

Não impacta na imobilização, mantendo a liquidez da Operadora.  

Investimento interno

Permite envolver os médicos cooperados e outras Unimeds como investidores no projeto.  

Benefício financeiro

Permite acessar até 20% dos Ativos Garantidores (RN 392 da ANS) possibilitando acessar parte dos recursos financeiros vinculados da cooperativa.