A constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário para a construção de um Hospital (e outros imóveis assistenciais) permite o desenvolvimento do projeto sem constituir dívida ou imobilização na Operadora. Nesta estrutura financeira é possível reunir um grupo de investidores para realizar o projeto, tais como, médicos cooperados, Unimeds, clientes e demais Pessoas Físicas e Jurídicas que serão remuneradas pelo Fundo de Investimento Imobiliário.
A operadora realiza um contrato atípico de aluguel, garantindo a utilização do imóvel por um longo prazo. Os investidores, por sua vez, são remunerados com a distribuição do resultado do fundo, obtido com as receitas de locação deduzidas dos custos operacionais do fundo.
Isenção para as Pessoas Físicas cotistas (quando o FII possuir + de 50 Pessoas Físicas e para os cotistas que não detenham mais do que 10% das cotas).
Não representa endividamento para a operadora de saúde, não afetando seus indicadores de liquidez e endividamento.
Não impacta na imobilização, mantendo a liquidez da Operadora.
Permite envolver os médicos cooperados e outras Unimeds como investidores no projeto.
Permite acessar até 20% dos Ativos Garantidores (RN 392 da ANS) possibilitando acessar parte dos recursos financeiros vinculados da cooperativa.